Nova Lei poderá facilitar a obtenção da Cidadania Alemã
13 de abril de 2021

Conforme já havíamos noticiado em nossas redes sociais, no dia 26.03.2021 o governo alemão enviou um projeto de lei ao Parlamento que visa alterar a lei de cidadania alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz).
O projeto, se aprovado, facilitará a obtenção da cidadania alemã para cinco grupos específicos:
Pessoas que foram perseguidas ou temeram ser perseguidas pelo regime nazista e acabaram perdendo a cidadania alemã em virtude dessa perseguição, e hoje não tem direito à renaturalização (Wiedereinbürgerung) pela via prevista no Art. 116, 2 da Lei Fundamental alemã de 1949;
Pessoas nascidas de uma mulher alemã, que por ter se casado com um não-alemão, perdeu a cidadania alemã;
Pessoas nascidas antes de 01.01.1975 de mãe alemã casada com um não-alemão;
Pessoas nascidas antes de 01.07.1993 de pai alemão não casado com a mãe não-alemã;
Pessoas que receberam a cidadania alemã ao nascer, mas a perderam por terem sido legitimadas por um não-alemão.
No grupo 1 enquadram-se basicamente, mas não unicamente, judeus alemães que deixaram a Alemanha durante o regime nazista e perderam a cidadania alemã até 26.02.1955, seja porque o governo alemão retirou-lhes a cidadania, porque se naturalizaram em outro país ou, no caso das mulheres, por se casarem com um estrangeiro.
No grupo 2 enquadram-se os filhos de uma mulher alemã que perdeu a cidadania por ter se casado com um não alemão. Isso acontecia até 31.03.1953. Exemplo: uma mulher alemã casa com um brasileiro em 1952. Com esse casamento, ela perdia a cidadania alemã e os filhos então não receberiam a cidadania, mesmo que nascidos a partir de 1975.
No grupo 3 enquadram-se as pessoas que nasceram antes de 01.01.1975 de pais casados sendo que a mãe é alemã ou teria, em tese, o direito de ter a cidadania alemã. Exemplo: uma mulher alemã se casa com um brasileiro em 1960. Em 1963 ela dá à luz a um filho. Esse filho, por ter nascido antes de 1975, de mãe casada com o pai, não recebeu a cidadania alemã ao nascer.
No grupo 4 enquadram-se as pessoas que nasceram antes de 01.07.1993 de pais não casados sendo que o pai é alemão ou teria, em tese, o direito de ter a cidadania alemã. Exemplo: um alemão mantém uma união estável com uma brasileira, mas não se casa com ela no civil. Em 1990 eles têm um filho. Como os pais não eram casados e a cidadania viria pelo pai, o filho não recebeu a cidadania alemã.
No grupo 5 enquadram-se as pessoas que nasceram com a cidadania alemã, mas a perderam por terem sido legitimadas por um estrangeiro. Exemplo: uma mulher alemã solteira dá à luz a uma criança em 1950. Em 1952, ela se casa com um brasileiro e a criança então é legitimada pelo pai, ocasionando-lhe a perda da cidadania alemã.
As pessoas constantes nos grupos acima, deverão ter nascido após a entrada em vigor da Lei Fundamental alemã, que é de 23.05.1949.
Importante ressaltar que também terão direito a cidadania, todos os descendentes das pessoas elencadas nos itens acima, mas, para as pessoas dos grupos 2 a 5, haverá um prazo de 10 anos para a solicitação da cidadania, a contar da entrada em vigor da lei. Ou seja, se a lei entrar em vigor em 01.01.2022, as pessoas terão até 01.01.2032 para pedirem a cidadania. Após essa data, não será mais possível requerer a cidadania alemã.
De acordo com o projeto de lei, a concessão da cidadania para os grupos 2 a 5 não será por naturalização, mas sim por declaração (Erklärung), sendo muito provável que o documento que as pessoas recebam seja uma “Urkunde über den Erwerb der deutschen Staatsangehörigkeit durch Erklärung”. Importante dizer que elas não serão consideradas alemãs desde o seu nascimento, mas sim desde a data em que deram entrada no pedido de cidadania por declaração. Já as pessoas do grupo 1, receberão um certificado de naturalização (Einbürgerungsurkunde).
Ainda de acordo com o projeto de lei, não será necessário comprovar o domínio do idioma alemão nem qualquer outro vínculo com a Alemanha, como normalmente é exigido dos candidatos a naturalização “facilitada” prevista no § 14 da Lei de Cidadania alemã.
Portanto, caso o projeto de lei seja aprovado, a naturalização “facilitada” praticamente deixará de existir, sendo que as pessoas que hoje precisariam passar por esse procedimento, terão o prazo de 10 anos para solicitarem sua cidadania. Acreditamos que as pessoas que já estão com o processo de naturalização “facilitada” em tramitação, deverão solicitar a conversão do processo de acordo com as novas regras, assim que aprovadas.
A mudança na lei de cidadania alemã, se realmente acontecer, será um marco histórico pois finalmente todas as medidas discriminatórias e inconstitucionais que estavam na lei de cidadania, que é de 1913, cairão por terra.
O projeto de lei reflete uma compreensão, por parte do governo alemão, de que muitas regras previstas na lei de cidadania atual são injustas e inconstitucionais. São mudanças que nós, da Hannover Cidadania Alemã já lutávamos há bastante tempo, através de questionamentos, ofícios e recursos aos órgãos do governo alemão, e que expusemos em entrevista dada ao jornalista Cristian Weiss da Deutsche Welle ainda em agosto de 2019.
Por fim, é importante deixar claro que essa alteração na lei em nada muda a situação daqueles que necessitam da Matrícula Consular para a obtenção da cidadania alemã. Essa é uma briga que ainda está acontecendo, mas que, infelizmente, é bem mais difícil de ser vencida.
Nós, da Hannover Cidadania Alemã, estamos à disposição para esclarecimentos sobre as novas regras, e estaremos sempre defendendo os interesses dos nossos clientes e amigos com respeito e profissionalismo.
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