Tel.: 0800 100 9397
Conectado como:
filler@godaddy.com
Tel.: 0800 100 9397
Conectado como:
filler@godaddy.com
Preencha nosso Formulário e descubra se você tem direito à cidadania alemã!
Iremos analisar seu caso gratuitamente e lhe dar um parecer sobre a sua situação.
Assista ao nosso vídeo institucional
Inscreva-se para receber novidades sobre cidadania alemã, informativos e eventos.
O Congresso Nacional promulgou, no último dia 3 de outubro, a Emenda Constitucional 131/2023, que altera as hipóteses de perda de nacionalidade brasileira. A norma, oriunda da “PEC da Nacionalidade”, tem como principal propósito preservar a nacionalidade originária de brasileiros residentes no exterior e/ou que possuam dupla cidadania, reduzindo as hipóteses de perda e autorizando a reaquisição de nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal de 1988 estabelecia, até então, que a perda da nacionalidade brasileira, em caso de aquisição de nova nacionalidade, comportava duas exceções: (i) se a lei estrangeira reconhecesse a nacionalidade de origem do cidadão ou (ii) se a naturalização fosse exigida pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Com a EC 131, deixa de existir a hipótese de perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira, que agora dependerá de pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente, que só poderá concedê-lo se a medida não acarretar apatridia.
ASSISTA O VÍDEO QUE O ADVOGADO DA HANNOVER, FABIO WERLANG, GRAVOU SOBRE O ASSUNTO, CLICANDO AQUI.
Compartilhar esta publicação:
Inscreva-se na minha lista de emails para receber atualizações e informações.
Hannover Cidadania Alemã
São Paulo - Rio de Janeiro - Curitiba - Porto Alegre - Blumenau - Köln
Tel.: 0800 100 9397
Copyright © 2024
WK Serviços de Apoio Adm. Ltda.
CNPJ 25.049.435/0001-51