§ 5 StAG: o prazo termina em 19 de agosto de 2031, e só 13 mil pessoas o usaram
04 de setembro de 2026

O § 5 da Lei de Nacionalidade Alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz, StAG) criou em 2021 um direito de adquirir a cidadania alemã por declaração, para quem ficou de fora por causa de regras que discriminavam por sexo. Diferente de quase tudo no direito de nacionalidade, esse direito tem data para acabar.
Em resposta a uma pergunta parlamentar, o Governo Federal informou que, até 22 de julho de 2025, haviam sido emitidas 13.071 certidões com fundamento no § 5 StAG. Em quatro anos de vigência.
E o prazo corre. O Bundesverwaltungsamt é explícito no seu próprio informativo:
"Die Abgabe der Erklärung muss spätestens am 19.08.2031 erfolgen."
O detalhe do prazo que muda tudo para quem mora no Brasil
A mesma passagem do informativo do BVA continua, e é aqui que mora o risco concreto:
"Maßgeblich für die Fristwahrung ist das Datum des Eingangs der Erklärung beim Bundesverwaltungsamt."
O que conta é a data de entrada da declaração no Bundesverwaltungsamt, não a data em que ela foi assinada, reconhecida em cartório ou postada no Brasil. Declarações que chegarem depois de 19 de agosto de 2031, diz o mesmo texto, não produzem mais a aquisição da cidadania.
Para uma família brasileira isso significa que o calendário real é mais curto do que a data sugere. Entre a assinatura da declaração no consulado ou em cartório, a legalização dos documentos e o trânsito internacional até Colônia, o prazo útil termina bem antes de agosto de 2031.
Por que o § 5 StAG existe
Durante décadas a lei alemã tratou homens e mulheres de forma diferente na transmissão da nacionalidade aos filhos. O § 5 StAG, criado pela Quarta Lei de Alteração da Lei de Nacionalidade Alemã (lei de 12 de agosto de 2021, BGBl. I 2021, nº 54, p. 3538), corrige o efeito dessas regras sobre quem nasceu depois da entrada em vigor da Lei Fundamental, em 23 de maio de 1949.
Ele não é uma naturalização. É uma declaração, a Erklärung, e o direito alcança também os descendentes de quem se enquadra.
Quem pode declarar, com as datas exatas
O BVA publica uma lista de verificação. Ela é mais útil que qualquer resumo, porque o enquadramento depende de datas precisas, e não de ter um antepassado alemão. São quatro grupos.
1. Mãe alemã, sem aquisição por descendência. Nascimento depois de 23.05.1949 e antes de 01.01.1975; mãe alemã no dia do nascimento; pai não alemão; pais casados antes do nascimento.
2. Pai alemão, sem aquisição por descendência. Nascimento depois de 23.05.1949 e antes de 01.07.1993; pai alemão no dia do nascimento; mãe não alemã; pais não casados entre si antes de 01.07.1998; e a paternidade reconhecida, ou o processo de reconhecimento iniciado, antes dos 23 anos de idade.
3. Perda da nacionalidade da mãe pelo casamento. Nascimento depois de 23.05.1949; a mãe perdeu a nacionalidade alemã ao se casar com estrangeiro antes de 01.04.1953; pai não alemão; e o nascimento ocorreu depois dessa perda.
4. Perda por legitimação. Nascimento depois de 23.05.1949 e antes de 01.04.1953; mãe alemã; pai não alemão no nascimento e no casamento; os pais se casaram depois do nascimento e antes de 01.04.1953.
E, somando-se a todos, os descendentes de quem se enquadra em qualquer dos quatro.
Duas observações que o próprio BVA faz e que costumam ser esquecidas. A primeira é que nem sempre a perda da nacionalidade chegou de fato a ocorrer nas hipóteses 3 e 4: é preciso verificar. A segunda é que existe uma lista de quem não tem direito a declarar, e nela entra, por exemplo, quem adquiriu e voltou a perder a nacionalidade alemã por outro caminho no meio do percurso.
Os números, ano a ano
O registro EStA (Entscheidungen in Staatsangehörigkeitsangelegenheiten) apresentado pelo Governo separa as decisões positivas das negativas, e distingue as do Bundesverwaltungsamt das dos Estados federados.
| Ano | Certidões emitidas | BVA | Estados | Indeferimentos |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | 342 | 272 | 70 | 1 |
| 2022 | 2.860 | 2.476 | 384 | 37 |
| 2023 | 3.348 | 2.797 | 551 | 36 |
| 2024 | 3.568 | 2.973 | 595 | 64 |
| 2025, até 22 de julho | 2.953 | 2.605 | 348 | 13 |
| Total | 13.071 | 11.123 | 1.948 | 151 |
85% das certidões saíram do Bundesverwaltungsamt, que é o órgão competente para quem mora no exterior. O § 5 StAG é, na prática, um procedimento de quem vive fora da Alemanha, e isso inclui o Brasil.
O que os 98,9% dizem, e o viés que eles têm
Entre as decisões registradas, 13.071 foram positivas e 151 negativas, o que dá cerca de 98,9% de resultado favorável.
O número precisa de uma ressalva que vem do próprio Governo. O registro EStA só anota a decisão depois que ela se torna definitiva ou produz efeito. A certidão positiva entra no registro quando é emitida; o indeferimento só entra quando não cabe mais recurso, o que pode levar anos. O Governo diz com todas as letras que acréscimos a anos anteriores podem acontecer a qualquer tempo.
Ou seja: os positivos são contados na hora e os negativos com atraso. Os 98,9% são, por construção, um teto, não uma taxa de aprovação estável. A leitura defensável é mais modesta e continua valendo: quando o enquadramento está certo e a documentação sustenta a cadeia, o resultado costuma ser positivo. O § 5 StAG não transforma em direito o que não é.
O que ninguém sabe, e por que isso importa
O Governo declarou que o registro EStA não anota quantas declarações foram apresentadas nem os motivos dos indeferimentos.
A consequência é maior do que parece. No § 15 StAG, tratado em outra publicação nossa, sabemos quantos pediram e quantos foram decididos, e por isso é possível calcular a fila. No § 5 StAG isso é impossível: os 13.071 podem significar procura baixa, ou uma fila grande e invisível de declarações à espera.
Nenhuma das duas hipóteses recomenda esperar. Se a procura é baixa, há muita gente que ainda não sabe que tem direito. Se a fila é grande, quem entrar perto de 2031 disputará atenção com ela.
Declaração não é naturalização
O § 5 StAG não é a naturalização por residência. Em regra o interessado não precisa morar na Alemanha, comprovar tempo de residência, fazer prova de idioma, comprovar renda na Alemanha nem renunciar à cidadania brasileira.
O que pode impedir a aquisição são as causas legais de exclusão, entre elas condenação a pena privativa de liberdade de dois anos ou mais, ainda que imposta no exterior, e os impedimentos do § 11 StAG.
Por que não deixar para 2030
A distância até 2031 engana. O trabalho que antecede a declaração não é rápido, e quase nada dele depende de nós ou do cliente:
- certidões alemãs antigas, que precisam ser localizadas em arquivos e registros civis na Alemanha;
- certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito de cada geração;
- documentos de imigração e naturalização, ou a prova de que a naturalização não ocorreu;
- retificação de nomes, datas e locais divergentes, que no Brasil corre em cartório ou em juízo e tem prazo próprio;
- tradução juramentada e apostilamento.
Uma retificação de registro civil sozinha pode consumir meses. Somada à pesquisa documental, é comum que a preparação de um caso leve mais de um ano. E o que precisa estar dentro do prazo não é a pesquisa: é a declaração, na mesa do Bundesverwaltungsamt.
O fundamento certo é parte do trabalho
Ter um antepassado alemão não significa que o caso seja de § 5 StAG. É preciso identificar quem detinha a nacionalidade, se ela se perdeu e por quê, qual lei valia na data de cada nascimento, se cada elo de filiação está documentado, e se há causa de exclusão.
Também é preciso distinguir o § 5 StAG do procedimento de constatação da nacionalidade dos §§ 4 e 30 StAG, do art. 116, § 2º, da Lei Fundamental e do § 15 StAG. Escolher o procedimento errado custa tempo, e aqui tempo é exatamente o que está em falta.
O que fazemos
A Hannover reconstrói a linha familiar geração por geração, localiza a prova documental no Brasil e na Alemanha, define qual é o fundamento aplicável e prepara e acompanha o procedimento perante as autoridades alemãs. Também dizemos com clareza quando o caso não é viável, o que evita anos de expectativa.
Se na sua família há uma mulher alemã que se casou com estrangeiro, um pai alemão que não era casado com a mãe, ou um antepassado que possa se enquadrar em qualquer das quatro hipóteses, peça uma análise de viabilidade. O prazo de 19 de agosto de 2031 é para a declaração chegar, não para começar.
Fontes: Deutscher Bundestag, Drucksache 21/1089, de 1º de agosto de 2025, pergunta escrita nº 30 do deputado Ferat Koçak (Die Linke), respondida pela Secretária de Estado Parlamentar Daniela Ludwig em 29 de julho de 2025. Bundesverwaltungsamt, "Merkblatt zum Erwerb der deutschen Staatsangehörigkeit durch Erklärung, für Personen, die im Ausland leben", edição de outubro de 2025.
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